Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4497 de 16 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitações de interesse social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.