Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4497 de 16 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitações de interesse social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica assegurado ao beneficiário da assistência técnica e gratuita de que trata esta Lei o atendimento na Região Administrativa em que se localiza seu imóvel, com direito a visitas profissionais periódicas in loco, para levantamento e acompanhamento da execução da obra.