Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4497 de 16 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitações de interesse social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.414, de 2 de agosto de 2004.