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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4496 de 04 de Agosto de 2010

Altera a Lei nº 4.386 de 05 de agosto de 2009, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010”

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Art. 9º

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XXI

Quadro XIV – Demonstrativo da Proposta Orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2010, encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD;

XXII

Quadro XXII – Demonstrativo da Apuração de Custos Governamentais Acompanhado de Justificativa e Metodologia Específica, conforme cronograma a ser estabelecido por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda;