Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4496 de 04 de Agosto de 2010
Altera a Lei nº 4.386 de 05 de agosto de 2009, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010”
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.