Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4496 de 04 de Agosto de 2010
Altera a Lei nº 4.386 de 05 de agosto de 2009, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010”
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.