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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4496 de 04 de Agosto de 2010

Altera a Lei nº 4.386 de 05 de agosto de 2009, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010”

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Art. 1º

Os incisos XXI e XXII do art. 9º da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: