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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4461 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010

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Art. 7º

As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, decorrentes da geração de recursos próprios, de operações de crédito internas, participação acionária entre empresas e de outras fontes, foram estimadas com o seguinte desdobramento:

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 4461 /2009