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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4461 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação, em anexo, e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 1.534.147.803,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e quatro milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e três reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: Em R$1,00

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4461 /2009