Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4461 de 30 de Dezembro de 2009
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, no valor de R$ 13.434.524.569,00 (treze bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais), é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 9.861.676.391,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.572.848.178,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e oito reais).