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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4461 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010

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Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas, em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4461 /2009