Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4461 de 30 de Dezembro de 2009
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas, em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00