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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4461 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010

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Art. 2º

A Receita Orçamentária estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 13.441.894.569,00 (treze bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4461 /2009