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Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4461 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010

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Art. 1º

Esta Lei estima a Receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 14.976.042.372,00 (quatorze bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais) e fixa a Despesa em R$ 14.968.672.372,00 (quatorze bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais), nos termos do art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o que dispõe a Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, III da Lei do Distrito Federal 4461 /2009