Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 446 de 14 de Maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1993.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1993.