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Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

Para o exercício dos cargos da carreira de Assistência à Educação, são exigidos os seguintes níveis de escolaridade:

I

Agente de Gestão Educacional:

a

Classe C – Ensino Fundamental incompleto;

b

Classe B – Ensino Fundamental completo;

c

Classe A – Ensino Médio completo;

II

Técnico de Gestão Educacional:

a

Classe C – Ensino Fundamental completo;

b

Classe B – Ensino Médio completo;

c

Classe A – Ensino Superior completo;

III

Analista de Gestão Educacional: Classe Única – Ensino Superior completo.

Parágrafo único

Além do disposto neste artigo, poderão ser estabelecidos outros requisitos, de acordo com o perfil exigido para o cargo.

Art. 7º, II da Lei do Distrito Federal 4458 /2009