Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4458 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para o exercício dos cargos da carreira de Assistência à Educação, são exigidos os seguintes níveis de escolaridade:
I
Agente de Gestão Educacional:
a
Classe C – Ensino Fundamental incompleto;
b
Classe B – Ensino Fundamental completo;
c
Classe A – Ensino Médio completo;
II
Técnico de Gestão Educacional:
a
Classe C – Ensino Fundamental completo;
b
Classe B – Ensino Médio completo;
c
Classe A – Ensino Superior completo;
III
Analista de Gestão Educacional: Classe Única – Ensino Superior completo.
Parágrafo único
Além do disposto neste artigo, poderão ser estabelecidos outros requisitos, de acordo com o perfil exigido para o cargo.