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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4454 de 23 de Dezembro de 2009

Cria o Conselho Consultivo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

O Poder Executivo baixará atos complementares com vistas ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 4454 /2009