Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4454 de 23 de Dezembro de 2009
Cria o Conselho Consultivo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com locomoção, hospedagem e alimentação dos integrantes do Conselho residentes fora da cidade de Brasília serão custeadas pelo Gabinete do Governador do Distrito Federal.