JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4451 de 23 de Dezembro de 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os conselheiros tutelares titulares e suplentes escolhidos serão diplomados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os titulares nomeados pelo Governador e empossados pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 4451 /2009