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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 445 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre os recursos destinados ao custeio da administração e fiscalização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se o art. 16 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, o art. 5º, inciso VII, da Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, e demais disposições em contrário.