Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 445 de 14 de Maio de 1993
Dispõe sobre os recursos destinados ao custeio da administração e fiscalização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se o art. 16 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, o art. 5º, inciso VII, da Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, e demais disposições em contrário.