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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 445 de 14 de Maio de 1993

Dispõe sobre os recursos destinados ao custeio da administração e fiscalização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

A parcela correspondente ao percentual fixado será descontada quando do resgate dos vales-transporte e passes recebidos pelas empresas operadoras.