Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4425 de 16 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável aos alunos da rede de ensino público e privado do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.