Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4425 de 16 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável aos alunos da rede de ensino público e privado do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.