Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4423 de 03 de Dezembro de 2009
Institui a obrigatoriedade da instalação de estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.