JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4423 de 03 de Dezembro de 2009

Institui a obrigatoriedade da instalação de estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A segurança dos ciclistas e pedestres é fator determinante para a definição do local da implantação do estacionamento de bicicletas.