Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4423 de 03 de Dezembro de 2009
Institui a obrigatoriedade da instalação de estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A segurança dos ciclistas e pedestres é fator determinante para a definição do local da implantação do estacionamento de bicicletas.