Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4423 de 03 de Dezembro de 2009
Institui a obrigatoriedade da instalação de estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público no Distrito Federal.