Artigo 43, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 43
Observados os limites a que se refere o art. 42, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:
I
houver cargos vagos, seja em decorrência de vagas originárias, ou, em virtude de vacâncias ocorridas;
III
houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.