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Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 43

Observados os limites a que se refere o art. 42, somente poderão ser admitidos servidores, a qualquer título, se:

I

houver cargos vagos, seja em decorrência de vagas originárias, ou, em virtude de vacâncias ocorridas;

III

houver dotação orçamentária suficiente e específica para o atendimento da despesa.