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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências

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Art. 8º

Ao condutor que atender às exigências do art. 7º será fornecido Certificado de Qualificação de Motociclista, com validade de 3 (três) anos ou até expirar a vigência de sua CNH, se esta ocorrer antes.