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Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências

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Art. 7º

Para obter o Certificado de Qualificação de Motociclista, o interessado deverá apresentar:

I

Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria A;

II

comprovante de conclusão de curso de treinamento e orientação ministrado ou reconhecido pela ST;

III

comprovante de residência;

IV

certidões de antecedentes criminais, expedidas pelo Cartório Distribuidor e pela Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal e do município e estado em que residir, quando não residir no Distrito Federal, bem como pela Justiça Federal, com as explicações quando houver anotação;

V

apólice de seguro de vida com cobertura mínima estabelecida pela ST;

VI

(VETADO).