Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009
Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para obter o Certificado de Qualificação de Motociclista, o interessado deverá apresentar:
I
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria A;
II
comprovante de conclusão de curso de treinamento e orientação ministrado ou reconhecido pela ST;
III
comprovante de residência;
IV
certidões de antecedentes criminais, expedidas pelo Cartório Distribuidor e pela Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal e do município e estado em que residir, quando não residir no Distrito Federal, bem como pela Justiça Federal, com as explicações quando houver anotação;
V
apólice de seguro de vida com cobertura mínima estabelecida pela ST;
VI
(VETADO).