Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009
Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os processos de que trata o art. 24 serão julgados, em primeira instância administrativa, pelo titular da DTRIN e, em segunda instância, por Junta Administrativa de Recursos de Infrações.