Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009
Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
O procedimento para aplicação de penalidade será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.