Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009
Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 23
A aplicação de penalidade prevista nesta Lei não impede a incidência de outras estabelecidas nas demais normas aplicáveis, como também não elidem quaisquer responsabilidade do licenciado ou dos seus prepostos de natureza civil ou penal perante terceiros.