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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências

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Art. 23

A aplicação de penalidade prevista nesta Lei não impede a incidência de outras estabelecidas nas demais normas aplicáveis, como também não elidem quaisquer responsabilidade do licenciado ou dos seus prepostos de natureza civil ou penal perante terceiros.