Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009
Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à SUINFRA a aplicação das penalidades previstas nesta Lei, exceto a cassação da Licença, cuja competência é do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal.