Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009
Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os veículos serão vistoriados periodicamente pela DETRIN – Unidade Orgânica, a cada doze meses contados da data da emissão da primeira Aprovação da Motocicleta.