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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4385 de 31 de Julho de 2009

Dispõe sobre a prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, utilizando-se motocicletas ou motonetas, denominado Motofrete, e dá outras providências

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Art. 10

A renovação do Certificado de Qualificação de Motociclista deverá ser providenciada pelo interessado com antecedência de até 60 (sessenta) dias do término de sua validade, mediante requerimento acompanhado da documentação relacionada no art. 7º, exceto comprovante de conclusão do curso de treinamento a que se refere o art. 7º, II.