Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4369 de 22 de Julho de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações atualizadas e detalhadas dos serviços prestados pelas empresas que atuam no setor de turismo e similares no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.