Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4369 de 22 de Julho de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações atualizadas e detalhadas dos serviços prestados pelas empresas que atuam no setor de turismo e similares no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas que atuam no setor de turismo e similares que infringirem esta Lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.