Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos comissionados da estrutura dos Serviços Auxiliares do TCDF, a serem providos mediante critérios estabelecidos na legislação pertinente, compreendem as atividades de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único
Os cargos comissionados classificam-se em:
I
Cargos de Natureza Especial – CNE;
II
Cargos em Comissão Gerenciais e de Assessoramento – CCG e CCA.