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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4356 de 03 de Julho de 2009

Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

Os cargos comissionados da estrutura dos Serviços Auxiliares do TCDF, a serem providos mediante critérios estabelecidos na legislação pertinente, compreendem as atividades de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo único

Os cargos comissionados classificam-se em:

I

Cargos de Natureza Especial – CNE;

II

Cargos em Comissão Gerenciais e de Assessoramento – CCG e CCA.