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Artigo 42, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 42

A composição ideal de gabinete dos blocos parlamentares e das lideranças de partido é de três Cargos Especiais de Gabinete – CL-11, por deputado integrante do bloco ou do partido.

§ 1º

Respeitado o valor da soma dos cargos de que trata o caput, podem ser nomeados até oito servidores por deputado na liderança do seu partido ou bloco parlamentar. (Legislação Correlata - Resolução 342 de 15/03/2024)

§ 2º

O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à Liderança de Governo. (Legislação Correlata - Resolução 342 de 15/03/2024)

Art. 42, §2° da Lei do Distrito Federal 4342 /2009