Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A composição ideal de gabinete dos blocos parlamentares e das lideranças de partido é de três Cargos Especiais de Gabinete – CL-11, por deputado integrante do bloco ou do partido.
§ 1º
Respeitado o valor da soma dos cargos de que trata o caput, podem ser nomeados até oito servidores por deputado na liderança do seu partido ou bloco parlamentar. (Legislação Correlata - Resolução 342 de 15/03/2024)
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à Liderança de Governo. (Legislação Correlata - Resolução 342 de 15/03/2024)