Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – PCCR.
Parágrafo único
Aplicam-se aos servidores da FUNCAL os dispositivos desta Lei, mantidos os quantitativos e as nomenclaturas instituídos pela Resolução nº 224/2006. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4400 de 05/09/2009)