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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4342 de 22 de Junho de 2009

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – PCCR.

Parágrafo único

Aplicam-se aos servidores da FUNCAL os dispositivos desta Lei, mantidos os quantitativos e as nomenclaturas instituídos pela Resolução nº 224/2006. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 4400 de 05/09/2009)

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4342 /2009