Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4338 de 18 de Junho de 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal – PEF/BNDES, e a oferecer garantias
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.