Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4295 de 12 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a conceder o serviço público de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.