Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4292 de 26 de Dezembro de 2008
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário e o art. 3º, IV, da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007.