Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4292 de 26 de Dezembro de 2008
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2009 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor:
I
no primeiro dia do exercício subseqüente à sua publicação, relativamente aos arts. 1º, 2º e 3º, I;
II
na data de sua publicação para os demais dispositivos.
Parágrafo único
Observar-se-á o disposto no art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, quanto ao art. 3º, I, desta Lei, e a revogação do art. 3º, IV, da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007.