Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3-a da Lei do Distrito Federal nº 4292 de 26 de Dezembro de 2008

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2009 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3-a

É também responsável solidariamente pelo pagamento do IPVA o adquirente a que se refere o art. 3º, § 6º, II, e § 8º, desta Lei.