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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4291 de 26 de Dezembro de 2008

Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica e dá outras providências

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 4291 /2008